A lei é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações no mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres;
Depois de apresentada a queixa à delegacia ou à justiça. O juiz tem 48 horas para analisar a concessão de medida protetiva;
A lei protege além da violência física, a violência moral, psicológica, patrimonial e moral;
Não é só o marido é considerado agressor. Também são considerados o padrasto/ madrasta, sogro/ sogra, cunhado/ cunhada, ou agregados, desde que a vítima seja a mulher;
A lei pode valer para casais de mulheres e transexuais;
Informou André Luiz G. da Silva OAB 115.003
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