STF determina abertura de comissão para cassação de Batistão

Durante a sessão extraordinária da manhã desta segunda-feira (16), o vereador Eron Barbiero, em Questão de Ordem, leu o Ofício 01/2019, da Vrenna e Paes Advocacia, assinado pelo advogado Marcelo Vrenna destinado à presidência da Câmara de Vereadores, para noticiar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Luiz Roberto Barroso deferiu a liminar em que se declare de imediato o recebimento da denúncia do senhor Marcelo Bedendo – sobre o Canil Municipal, e que se instale com urgência a Comissão Parlamentar Processante (CPP) de cassação de mantado do prefeito municipal Romualdo Batista.

O Correio de Notícias teve acesso ao documento, Vrenna entrou com o pedido do mandado de segurança – Reclamação Constitucional (RCL 38371), representando os vereadores Eron Barbiero e Márcia Serafini, junto ao STF, onde saiu a decisão do ministro Barroso, alegando que o arquivamento da denúncia contra Batistão, com base no Art. 189. § 3º, Inc. VII do Regimento Interno entre outros diplomas legais, diverge do Art. 5º, Inc II da Lei Federal nº 201/1967.

Barroso declarou em sua decisão, “que o Presidente da Câmara de Vereadores de Mandaguari – PR DECLARE o recebimento IMEDIATO da denúncia em face do prefeito Romualdo Batista, por infração político-administrativa, com base na votação da MAIORIA DOS PARLAMENTARES ocorrida na sessão ordinária do dia 02.12.2019, e  REALIZE a convocação de sessão extraordinária para a IMEDIATA INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO PREFEITO, dando prosseguimento a tramitação da DENÚNCIA nos termos do Art. 5º, inc. II e seguintes do Decreto-Lei Nº 201/1967”.

Hudson Guimarães deverá convocar uma Sessão Extraordinária à qualquer momento, onde serão escolhidos três vereadores para fazer parte da Comissão, e em um prazo máximo de 90 dias votar pela cassação, ou não, do mandato de Batistão.

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