13º salário: primeira parcela deve ser paga ainda em novembro; veja a data

Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor deve corresponder à metade do salário bruto, somado à média dos adicionais, sem descontos de contribuições ao INSS e Imposto de Renda (IR).

Chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o benefício foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante a todos os trabalhadores com carteira assinada o direito a um salário extra no fim do ano. Por lei, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, mas, como o dia 30 cai em um domingo em 2025, o prazo final foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.

Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor será proporcional ao tempo de serviço — desde que o funcionário tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês. A segunda parcela, que inclui os descontos de INSS e IR, poderá ser paga até 20 de dezembro, mas, como a data cai em um sábado, o prazo também foi antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.

A legislação permite que o empregador escolha meses diferentes para o pagamento, desde que respeite os prazos legais. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados.

Como calcular o valor do 13º salário

Para calcular a primeira parcela, o trabalhador deve dividir o salário bruto mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Depois, divide o resultado por dois. Se houve pagamento de horas extras, adicional noturno ou comissões, esses valores devem ser incluídos na média.

Penalidades por atraso

Empresas que não realizarem o pagamento nas datas corretas estão sujeitas a multas e ações trabalhistas. O trabalhador pode denunciar a irregularidade ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou buscar seus direitos na Justiça para garantir o recebimento do benefício.