Expor fotos de terceiros na internet pode gerar problemas na Justiça

Engana-se quem pensa que o mundo virtual é livre de leis e de regras. Desde 2014, o espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da Internet, que determina os direitos e deveres do internauta. A legislação prevê, ainda, punições a quem comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e do Código Civil.

Quem sofre um ataque nas redes sociais deve denunciar e fazer valer seus direitos.

O jurista explica que o Código Civil e a Constituição Federal são utilizados por analogia no mundo virtual e reforça que o que é publicado na Internet está sujeito também à legislação do mundo off-line. “Qualquer comentário pode gerar uma indenização”, afirma, lembrando que as penas podem ser ainda mais sérias para casos de postagens que envolvam a incitação à violência, passíveis de reclusão.

E a pessoa se dispõe a fazer uma postagem, ela sempre tem que estar ciente de que isso pode ter repercussões contra ela”

O Marco Civil da Internet, em vigor desde 23 de junho de 2014, define os direitos e responsabilidades relativos ao uso dos meios digitais, abrangendo a garantia de liberdade de expressão – dentro dos termos da Constituição – e da privacidade dos usuários. Conforme o Marco Civil, qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do País e entregar informações quando solicitadas pela Justiça.

Em casos de postagens com agressões racistas, por exemplo, a lei determina que quem oferece serviços como redes sociais, blogs e vídeos pode ser culpado caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente.
O Marco Civil faz diferenciação nas consequências que pesam sobre algo que foi escrito ou a publicação de uma foto. Ele exemplifica que os caso de calúnia podem ser resolvidos judicialmente, mas quando há exposição de imagem, a situação pode ser comunicada ao provedor para que faça a remoção imediata.

A Lei Carolina Dieckmann, em vigor desde 3 de abril de 2013, prevê punições para crimes digitais e para quem divulga informações pessoais sem consentimento.

A lei também determina penas que podem ir de três meses a um ano de detenção e multa para quem invadir aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares – as penas aumentam ainda mais se houver comercialização das informações obtidas na invasão ou se atentarem contra o presidente da República, governadores, prefeitos, entre outros.

A lei 12.737/2012 foi apelidada de Carolina Dieckmann por causa de fotos da atriz nua divulgadas na Internet sem a sua autorização. Na ocasião, ela recebeu ameaças de extorsão para que as imagens não fossem publicadas. Carolina denunciou o caso à Polícia e, durante as investigações, se constatou que sua caixa de e-mails havia sido violada.

Ata notarial

A Ata Notarial como opção para os casos em que a pessoa se sentir constrangida ou ofendida por conteúdo postado nas redes sociais na Internet. “É possível levar todas as mensagens ou imagens salvas para um tabelião, que dará fé pública a esse material. Isso certifica que aquilo poderá ser usado como prova”.

Artigo escrito pelo advogado REINALDO OREJANA FARIAS, além de formado em Administração de Empresas Pela Fafiman, Pós Graduado em Gestão Empresarial, e Docência no Ensino Superior pelo Unicesumar, é Advogado com Escritório situado à Rua Rene Taccola esquina com a Rua Manoel Antunes Pereira n. 20-A, (em frente ao Correio).

Categorias: Destaques,Geral

Tags: ,,,,,