O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou a realização de transfusão de sangue em um bebê de três meses, contrariando a vontade dos pais, que são Testemunhas de Jeová e se opõem ao procedimento por motivos religiosos.
A decisão foi proferida pelo juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, no norte do estado. A criança está internada com um quadro grave de dengue e sepse, além de possuir síndrome de Down e uma cardiopatia congênita.
De acordo com o hospital, havia risco iminente de descompensação cardiovascular grave, necessidade de intubação e até morte, sendo a transfusão considerada essencial para a preservação da vida.
As Testemunhas de Jeová se baseiam em interpretações bíblicas que consideram o sangue sagrado e, por isso, rejeitam transfusões. Mesmo assim, o juiz entendeu que, nesse caso, o direito à vida da criança deve prevalecer sobre a liberdade religiosa dos pais.
Na decisão, o magistrado afirmou que a recusa do procedimento poderia levar à morte ou a danos permanentes graves, representando uma “restrição máxima e irreversível ao direito à vida da criança”. Por outro lado, a medida judicial impõe apenas uma “restrição moderada e temporária à liberdade de crença dos pais”, considerada proporcional diante da gravidade do caso.
“Não se exclui o direito à liberdade religiosa dos genitores”, destacou o juiz. “Contudo, a proteção desse direito, em situações extremas, entra em conflito com outros direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como os direitos à vida e à saúde.”
Com a decisão, a equipe médica está autorizada a realizar transfusões e outros procedimentos necessários para garantir a vida e a saúde do bebê durante o período de internação.



