Degraus, desníveis, rampas irregulares e obstáculos que interrompem a circulação de pedestres estão entre as situações proibidas nas calçadas de Mandaguari. As regras constam na Lei Municipal nº 3.665/2021 e integram uma ação de orientação da Prefeitura sobre a responsabilidade dos proprietários e possuidores de imóveis.
Pela legislação, cabe ao responsável pelo imóvel construir a calçada, realizar os reparos necessários e mantê-la limpa, capinada, drenada e livre de obstáculos. O passeio é um espaço público e deve permitir a circulação segura de todas as pessoas, especialmente idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Essa exigência está em consonância com a Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que determinam a eliminação de barreiras arquitetônicas e garantem o direito de ir e vir com autonomia. Além disso, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) reforça que a mobilidade ativa — andar a pé e de bicicleta — deve ser prioridade nos municípios, assegurando calçadas contínuas, regulares e acessíveis.
Um dos principais pontos da orientação é a continuidade da calçada. Nos encontros entre lotes vizinhos, não podem existir degraus, saliências ou mudanças bruscas de nível. Mesmo quando os terrenos apresentam alturas diferentes, o passeio deve permanecer retilíneo e contínuo. A mesma exigência vale para os acessos de veículos: as rampas devem ser construídas na área interna dos lotes e nunca sobre a faixa da calçada, evitando que o desnível próprio da rampa impeça a livre circulação dos pedestres.
O padrão adotado pelo município prevê calçada com 3 metros de largura, dividida em três partes. A faixa de serviço, com 1 metro, é destinada a árvores, postes, sinalização e lixeiras. A faixa livre deve ter 1,50 metro de largura e permanecer totalmente desobstruída para a circulação. Os 50 centímetros restantes correspondem à faixa de acesso ao lote, onde podem ser instaladas pequenas rampas, canteiros e mobiliários urbanos.
A adequação das calçadas busca garantir que o trajeto não seja interrompido na passagem de um imóvel para outro. Embora a construção e a manutenção sejam responsabilidades do proprietário ou possuidor, a circulação segura e acessível é um direito de toda a população, previsto em normas nacionais.
As regras também alcançam a arborização. Nas áreas residenciais, a faixa de serviço deve manter espaço permeável ao redor das árvores. Nos imóveis comerciais, o canteiro indicado mede 1 metro por 2,50 metros. Concretar a base das árvores prejudica a infiltração da água e o desenvolvimento das raízes. Podas drásticas, cortes e retiradas sem autorização do órgão competente também são proibidos.
As dúvidas sobre árvores existentes ou possíveis intervenções devem ser encaminhadas ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, no Parque da Pedreira. O atendimento também é realizado pelo telefone (44) 3142-4004.



