Ministério Público denuncia repórter por envolvimento com facção criminosa em Maringá

O Ministério Público do Paraná (MPPR) apresentou denúncia contra o repórter Carlos André Almenara da Silva, acusado de integrar e colaborar ativamente com uma organização criminosa de Maringá. A denúncia foi oferecida após investigação conduzida pela Divisão Estadual de Narcóticos (Denarc).

Segundo o MP, Almenara teria utilizado sua posição de comunicador para vazar informações sigilosas, antecipar operações policiais, instigar crimes violentos e auxiliar diretamente a estrutura criminosa. O órgão aponta que o repórter exercia função contínua e estratégica, atuando como uma espécie de “braço de inteligência” da facção.

De acordo com a denúncia, ele repassava a localização de viaturas, informava movimentos policiais e compartilhava dados restritos com o líder do grupo. Em troca, recebia acesso exclusivo a informações que lhe garantiam vantagem profissional, sendo tratado internamente como o “repórter oficial” da organização.

Um dos episódios citados ocorreu durante a Operação Triplo X, em 2022, quando Almenara teria alertado previamente a facção sobre a mobilização policial, possibilitando que integrantes se escondessem.

O documento ainda descreve que o repórter demonstrava sentimento de pertencimento ao grupo, participando da chamada “lei paralela”. Em diálogos identificados pela investigação, ele teria incentivado agressões, instigado execuções e compartilhado endereços e localizações de pessoas que seriam alvo da facção.

Em uma das conversas citadas, ao comentar um suspeito de crime sexual, o repórter teria dito: “O certo era matar ele agora.” Em outro momento, após um furto, ele teria pedido para participar de um linchamento.

O MP também afirma que Almenara atuou para proteger atividades de tráfico de drogas. Em um caso, após ter acesso a um caderno de contabilidade apreendido pela polícia, ele teria avisado o líder da organização sobre nomes que constavam no material.

Sem acordo de não persecução penal

O Ministério Público decidiu não oferecer Acordo de Não Persecução Penal ao denunciado. O órgão fundamentou que:

  • a pena mínima atribuída aos crimes ultrapassa quatro anos,

  • não houve confissão,

  • e a gravidade das condutas tornaria o acordo insuficiente.

Processo separado

A Promotoria determinou o desmembramento do processo, alegando que a participação de Almenara possui núcleo probatório próprio, baseado principalmente em trocas de mensagens e em seu papel dentro da organização criminosa.

Próximos passos

O MP solicitou que a denúncia seja recebida pela Justiça e determinou o envio de partes do inquérito a outras autoridades para apurações complementares, incluindo possíveis indícios de instigação de tentativa de homicídio.