O que acontece se eu não fizer o inventário?

O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data de falecimento do autor da herança (Código Processo Civil, art. 983).

O cônjuge do (a) falecido (a) não poderá casar-se novamente (exceto em regime de separação total de bens).

Os herdeiros não poderão doar, alugar, vender, transferir ou realizar qualquer tipo de negócio com os bens.

Quando o herdeiro morrer, os bens não poderão ser partilhados com os respectivos filhos.

Será cobrado multa do ITCMD (art. 21 da Lei 10.705).

 

Informou André Luiz G. da Silva OAB 115.003

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