A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, por decisão unânime, o envio de ofícios às plataformas Uber e iFood para verificar se dois indivíduos com pendências trabalhistas recebem rendimentos por meio desses aplicativos. Caso sejam identificados ganhos, a decisão já estabelece a penhora de até 50% dos valores líquidos, garantindo, no entanto, que os devedores mantenham pelo menos um salário mínimo.
A medida atende a um pedido de uma trabalhadora que, desde 2012, busca o pagamento de parcelas devidas por um restaurante de São José (SC), que foi condenado a quitar a dívida, mas não possuía bens a serem penhorados. Como alternativa, a execução foi direcionada aos proprietários da microempresa.
Em 2024, ainda sem receber os valores reconhecidos pela Justiça, a trabalhadora solicitou ao juízo de primeiro grau que intimasse as plataformas Uber e iFood para verificar o cadastro dos sócios como motoristas ou entregadores. O objetivo era identificar eventuais rendimentos a serem penhorados.
A Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) inicialmente rejeitaram o pedido. O argumento foi de que os valores recebidos pelos aplicativos teriam natureza alimentar e, portanto, não poderiam ser penhorados. O TRT fundamentou sua decisão no Código de Processo Civil, que protege os salários e rendimentos autônomos contra penhoras judiciais (artigo 833), exceto em casos de pensão alimentícia.
No entanto, ao analisar o recurso de revista da trabalhadora, o relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins, ressaltou que o CPC de 2015 ampliou a possibilidade de penhorar salários e proventos, incluindo créditos trabalhistas, que possuem natureza alimentar. A jurisprudência do TST evoluiu para permitir a penhora de até 50% dos rendimentos, respeitando o limite de um salário mínimo para o devedor.
A decisão, que tem efeito vinculante, estabelece que, caso sejam encontrados rendimentos nos aplicativos, a penhora deverá ser feita imediatamente.



