Alguns dos direitos de pessoas com câncer

Há vários direitos conferidos as pessoas com câncer, exemplo:
1) Em relação ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e PIS/PASEP
Com o resultado do exame que diagnostica o câncer, estando na fase sintomática da doença e independente do tipo, é possível a realização do saque do FGTS e PIS em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Já para o recebimento do PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, e o saque deve ser efetuado em uma agência do Banco do Brasil.
A possibilidade de saque desses benefícios se estende aos dependentes. Isto é, caso uma criança seja a portadora da doença, que seus pais poderão realizar o saque do PIS/PASEP e FGTS de suas contas.

2) Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria, Reforma e Pensão
Pacientes com câncer ficam isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma e/ou pensão, inclusive as complementações.
Para pleitear esse direito, a pessoa deve preencher o requerimento fornecido no site da Receita Federal e se dirigir ao órgão pagador de
sua aposentadoria, reforma ou pensão (INSS, Estado, União, Prefeituras, etc.).
A comprovação da doença dependerá de laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios.

3) Quitação do imóvel financiado

Poderão receber o seguro para quitação de imóvel financiado os portadores de câncer que preencham os seguintes requisitos:
1- tenham imóveis financiados antes da descoberta da doença;
2- comprovem invalidez permanente decorrente de doença grave;
3- possuam contrato de financiamento com seguro que tenha cláusula que garanta a quitação do imóvel no caso de invalidez ou
morte.
Nesses casos, fica coberta a cota de participação do paciente no financiamento.
Para usufruir desse direito, é necessário entrar em contato com a empresa que financiou o imóvel e com a seguradora responsável.

4) Aposentadoria por invalidez
O portador do câncer que seja segurado do INSS, independente do pagamento de 12 contribuições e desde que esteja total e
definitivamente incapacitado para o trabalho, tem direito a se aposentar por invalidez.
Para a constatação dessa incapacidade, é imprescindível a realização de perícia médica no INSS.
ATENÇÃO: Quando o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de terceira pessoa, como, por exemplo, de
enfermeiros, a aposentadoria por invalidez recebe um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

5) Auxílio-doença

Caso o portador do câncer seja segurado do INSS, independente do pagamento de 12 contribuições, esse poderá requerer o benefício
previdenciário do auxílio-doença.
A incapacidade temporária para o trabalho será comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

6) Amparo Assistencial ao deficiente e ao idoso (LOAS)

À pessoa portadora de câncer que se encontra incapacitada, se comprovada a sua condição de miserabilidade econômica, mesmo que nunca tenha contribuído ao INSS, terá direito ao recebimento de um salário mínimo mensal.
Essa regra também vale aos idosos a partir de 65 anos de idade, portadores ou não do câncer.

7) Seguro de vida

Alguns seguros de vida fazem cobertura nos casos de invalidez permanente.
Vale a pena conferir se o seguro possui esse benefício.
Para os empregados é importante se informar perante a empresa na qual trabalham se há algum seguro de vida de seus funcionários, e
se a invalidez está assegurada pelo seguro.

8) Previdência Privada

Alguns planos de previdência privada asseguram a renda por invalidez permanente, total ou parcial. Para a obtenção desse direito
é necessária a comprovação da doença por laudo médico oficial.

9) Isenção de IPI, IOF e ICMS por carro adaptado

Nos casos em que o câncer deixa alguma sequela, como por exemplo, alguma limitação de movimento nos membros superiores
ou inferiores, é possível comprar um veículo adaptado para atender a necessidade do condutor.
Isso é muito comum no caso de paciente com câncer de mama que precisou retirar os músculos e gânglios e que por consequência
perdeu parte da movimentação dos braços. Nessa situação, geralmente o condutor necessita de um veículo automático e/ou com
direção hidráulica.
O portador de câncer que adquire um veículo adaptado é isento de pagar IPI, IOF e ICMS sobre esse bem.

10) Cirurgia de reconstrução mamária
A rede pública de saúde tem o dever de realizar a cirurgia de reconstrução mamária em mulheres que retiraram as mamas em
razão do tratamento do câncer.
Caso a mulher tenha plano de saúde privado esse também é obrigado a realizar a cirurgia de reconstrução mamária.
E os direitos não param por aí, existem outras garantias aos portadores de câncer, tais como: transporte público para aqueles que não podem pagar; preferência nas filas de bancos e nos comércios; serviço de reabilitação profissional; etc.
A atuação na advocacia nos permite constatar que muitos desses direitos dependem da perícia realizada pelo INSS. Em situações em
que a autarquia previdenciária é desfavorável à concessão de um benefício, muitos desses indeferimentos, quando pleiteados no
Judiciário, são concedidos por determinação judicial.

Artigo escrito pelo advogado REINALDO OREJANA FARIAS, além de formado em Administração de Empresas Pela Fafiman, Pós Graduado em Gestão Empresarial, e Docência no Ensino Superior pelo Unicesumar, é Advogado com Escritório situado à Rua Rene Taccola esquina com a Rua Manoel Antunes Pereira n. 20-A, (em frente ao Correio).

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