É direito de todo cidadão recusar fazer o teste do bafômetro

O teste do etilômetro (conhecido popularmente como bafômetro) foi introduzido na vida diária do Brasil pela lei nº 11.705/2008, conhecida também como a Lei Seca, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro para proibir o consumo de álcool por motoristas.

O motorista pode se recusar a fazer o teste do bafômetro? O princípio “nemo tenetur se detegere” que em português significa “o direito de não produzir prova contra si mesmo”, que na Constituição está insculpido no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal preceitua que:

LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; Portanto, quando abordada a pessoa tem o direito da recusa de não fazer o teste do bafômetro, e de permanecer calada, o que significa que a pessoa tem o direito de não se autoincriminar.

Ou seja: fazer o teste do bafômetro seria o equivalente a produzir provas contra si mesmo e, portanto, o artigo 5º da Constituição permite a recusa.

Como pela hierarquia das leis no Brasil, a Constituição se sobrepõe a qualquer outra legislação, ela anularia qualquer artigo que obriga a pessoa a fazer o teste do bafômetro.

REINALDO OREJANA FARIAS, além de formado em Administração de Empresas Pela Fafiman, Pós Graduado em Gestão Empresarial, e Docência no Ensino Superior pelo Unicesumar, é Advogado com Escritórios nos seguintes endereços:

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