Respeito ao Direito do Consumidor durante a pandemia do Corona Vírus

O mundo inteiro foi assolado pela Pandemia do Coronavírus, o que causou uma mudança drástica na rotina da população, no Brasil por exemplo, com orientação dos Órgãos de Saúde foram emitidos Decretos Oficiais do Poder Executivo para que pessoas evitem aglomerações, foram cancelados  shows, diminuídos vôos, suspensas as aulas nas escolas e academias, e os comércios não essenciais tiveram que se adaptar ao atendimento delivery.

Infelizmente o preço de alguns produtos tiveram seu preço aumentado sem uma explicação plausível, atitude essa abominável.

O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39 inciso X preceitua que é prática abusiva elevar o preço de produtos ou serviços sem um justo motivo, confiramos:

Das Práticas Abusivas:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

 

Portanto, se o consumidor se deparar com o valor de produtos ou serviços que considere abusivo, tire foto do preço juntamente do produto, e registre a reclamação no Procon mais próximo.

REINALDO OREJANA FARIAS, além de formado em Administração de Empresas Pela Fafiman, Pós Graduado em Gestão Empresarial, e Docência no Ensino Superior pelo Unicesumar,  é Advogado com Escritórios nos seguintes endereços:

 

  • UNIDADE I – Rua Rene Taccola esquina com a Rua Manoel Antunes Pereira n. 20-A, (em frente ao Correio) Cep. 86.975-000;
  • UNIDADE II – Rua Ipiranga n. 799, Jardim Imperial II, Marialva, Cep. 86.990-000;

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