O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o prefeito de Sarandi, Carlos Alberto de Paula (PSB), na ação criminal em que ele era acusado de tentativa de importunação sexual. A decisão, tornada pública nesta terça-feira, encerra um processo que, ao longo dos últimos anos, gerou controvérsias e frequentes informações desencontradas.
O caso teve diferentes desdobramentos na Justiça. Em primeira instância, De Paula havia sido absolvido. No entanto, a segunda instância reformou a sentença e o condenou, o que levou a defesa a recorrer ao STJ.
A relatora do processo, ministra Maria Marluce Caldas, decidiu reconsiderar a decisão agravada. Em seu voto, destacou que o caso permitia a revaloração dos fatos, procedimento autorizado pela legislação, e não o proibido reexame de provas. A ministra apontou ainda a existência de contradição na fundamentação do acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o que reforçou a necessidade de revisão.
Com a decisão, o STJ restabeleceu a absolvição do prefeito, encerrando a ação penal. O entendimento da Corte superior confirma que não houve elementos suficientes para sustentar a acusação que pesava contra De Paula.
A defesa do prefeito afirmou que a decisão “restabelece a verdade dos fatos e faz justiça após anos de interpretações equivocadas do processo”. Já o Ministério Público ainda não se manifestou sobre eventual recurso.
A sentença do STJ, agora pública, coloca fim ao episódio judicial envolvendo o chefe do Executivo sarandiense.



